DISPENSA: 003 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 24/01/2020

Data da divulgação do extrato: 24/01/2020

Data da ratificação: 24/01/2020

Valor estimado: R$ 13.550,00


Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004, p. 236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quando menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ªed. São Paulo: Dialético.2004). A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de licitação para a contratação da empresa CARFS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ n° 07. 602. 912/0001-82, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4. A contratação se justifica pela essencialidade da aquisição de móveis para o Plenário da Câmara Municipal de Amontada com o propósito do regular andamento da máquina adminstrativa.


Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processso no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas propostas de três empresas fornecedoras do objeto da contratação, cujas propostas sequem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados: PROPONENTES: CARFS EIRELL-ME CNPJ 07.602.912/0001-82 VALOR TOTAL R$ 13.550,00 CJ VIEIRA DE SOUSA - ME CNPJ 11.318.940/0001-40 VALOR TOTAL R$ 15.090,00 EVALDO TELES- ME CNPJ 09.277.654/0001-31 VALOR TOTAL 14.231,00 MÉDIA R$ 14.290,33. Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosas á Administração Pública, em todos os itens foi á empresa CARFS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ n° 07. 602. 912/0001-82, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.


Fundamentação legal
Este processso de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cuja texto é o seguinte: " Art.24 - É dispensável a licitação:" II - para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com a entrada em vigor do Decreto nº9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, "para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto..." o valor atual é de valor atual é de 33.000,00 (trinta é três mil reais) para obras e serviços de engenharia e de R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais) para os demais serviços e compras.


Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA .

Data da divulgação da ratificação:

24/01/2020

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
05/02/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO GUSTAVO BEZERRA GUABIRABA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO GUSTAVO BEZERRA GUABIRABA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO RAIMUNDO NASARO DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO FRANCISCO XISTO FILHO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PAULO BERG MELGAÇO
Informações dos participantes
Participante Resultado
CARFS EIRELI - ME Vencedor
C J VIEIRA DE SOUSA Perdedor
EVALDO TELES - ME Perdedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

24/01/2020 - 08:05

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

FRANCISCO XISTO FILHO

24/01/2020 - 08:03

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

GUSTAVO BEZERRA GUABIRABA

24/01/2020 - 08:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

GUSTAVO BEZERRA GUABIRABA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
JUSTIFICATIVA  1KB  pdf   
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
27/01/2020 CONTRATO ORIGINAL 006 2020 CARFS EIRELI - ME 13.550,00

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