Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
24/01/2020
Data da divulgação do extrato:
24/01/2020
Data da ratificação:
24/01/2020
Valor estimado: R$
13.550,00
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004, p. 236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quando menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ªed. São Paulo: Dialético.2004). A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de licitação para a contratação da empresa CARFS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ n° 07. 602. 912/0001-82, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4. A contratação se justifica pela essencialidade da aquisição de móveis para o Plenário da Câmara Municipal de Amontada com o propósito do regular andamento da máquina adminstrativa.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processso no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas propostas de três empresas fornecedoras do objeto da contratação, cujas propostas sequem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados: PROPONENTES: CARFS EIRELL-ME CNPJ 07.602.912/0001-82 VALOR TOTAL R$ 13.550,00 CJ VIEIRA DE SOUSA - ME CNPJ 11.318.940/0001-40 VALOR TOTAL R$ 15.090,00 EVALDO TELES- ME CNPJ 09.277.654/0001-31 VALOR TOTAL 14.231,00 MÉDIA R$ 14.290,33. Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosas á Administração Pública, em todos os itens foi á empresa CARFS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ n° 07. 602. 912/0001-82, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processso de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cuja texto é o seguinte: " Art.24 - É dispensável a licitação:" II - para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com a entrada em vigor do Decreto nº9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, "para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto..." o valor atual é de valor atual é de 33.000,00 (trinta é três mil reais) para obras e serviços de engenharia e de R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA .