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CAIO
RODRIGUES
PRESIDENTE
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DR.
SIGEFREDO
1º VICE-PRESIDENTE
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WANGLES
PRACIANO
1º SECRETÁRIO
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JORGE
SIEBRA
2º SECRETÁRIO
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GROSSO
DAS
GARÇAS
2º VICE-PRESIDENTE

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    Art. 28. A mesa Diretora compete às seguintes atribuições:

    I - as funções diretivas e executivas de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Casa;

    II - propor Projetos de Lei que criem ou extingam cargos da Secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

    III - elaborar e enviar até o final do mês de agosto de cada ano a Proposta Orçamentária da Câmara ao Chefe do executivo para apreciação e inclusão na Proposta Orçamentária do município;

    IV - apresentar Projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, desde que as fontes de recursos provenham da anulação total ou parcial das dotações da Câmara;

    V - propor ao Executivo, a criação ou reestruturação de cargos para o Poder Legislativo e a fixação dos respectivos vencimentos;

    VI - suplementar mediante Decreto Legislativo, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, as fontes de recursos sejam provenientes das próprias dotações do Poder Legislativo;

    VII - encaminhar ao executivo, até o dia 31 de janeiro a demonstração de como foram aplicados os numerários recebidos à conta de duodécimos, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica, sempre que a movimentação dos mencionados recursos seja realizada pela Mesa;

    VII - organizar os serviços administrativos da Câmara na forma prevista neste Regimento Interno.

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