DISPENSA: 007 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 04/08/2020

Data da divulgação do extrato: 04/08/2020

Data da ratificação: 04/08/2020


Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda-se no artigo supramencionando, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal Justen Filho ( 2004, p. 236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastros com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004).


Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitandas três propostas do ramo pertinente da contratação cujas propostas seguem juntos aos juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados: PROPONENTES G & T Controller Ltda- ME CNPJ 10.548. 533/0001-66 VALOR TOTAL R$ 17.110,00 . PROPONENTE : José Wellington da Silva Contabilidade Ltda CNPJ 17.233.100/0001-60 VALOR TOTAL R$ 17.280,00. PROPONENTE: Mil Tecnologia Comércio e Serviços de Informática Ltda CNPJ 05.063.272/0001-54 VALOR TOTAL R$ 16.790,00. Após análise das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosas á Administração Pública foi á da Empresa MIL TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, incrista no CNPJ N° 05.063.272/0001-54, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.


Fundamentação legal
Este pocesso de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte:" Art-24 - É dispensável a licitação :" II - para outros serviços e compras de volor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alineações de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1983, "para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto ..." o valor atual é de R$ 33.000,00 ( trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia e de R$ 17. 600, 00 ( dezessete mil e seiscentos reais) para os demais serviços e compras. A pequena relevância econômico da contratação não justifica gastos co uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialético,2004). A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para um bo desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da mil MIL TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, incrista no CNPJ N° 05. 063.272/0001-54, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4.


Informações do objeto
Contratação de empresa especializada em gestão documental para realizar capacitação de pessoal e execução de serviços de higienização mecânica, identificação e organização física de 45 metros lineares de documentos da Câmara Municipal de Amontada, disponibilizando licença de uso anual de sistema informatizando para busca e inserção de documentos.

Data da divulgação da ratificação:

04/08/2020

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/07/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO GUSTAVO BEZERRA GUABIRABA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO GUSTAVO BEZERRA GUABIRABA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO RAIMUNDO NASARO DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO FRANCISCO XISTO FILHO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PAULO BERG MELGAÇO
Informações dos participantes
Participante Resultado
MIL TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA Vencedor
JOSÉ WELLINGTON DA SILVA CONTABILIDADE LTDA Perdedor
G & T CONTROLLER LTDA - ME Perdedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

04/08/2020 - 08:05

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

FRANCISCO XISTO FILHO

04/08/2020 - 08:03

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

GUSTAVO BEZERRA GUABIRABA

04/08/2020 - 08:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

GUSTAVO BEZERRA GUABIRABA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
JUSTIFICATIVA   1KB  pdf   
RATIFICAÇÃO  1KB  pdf   
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
05/08/2020 CONTRATO ORIGINAL 013 2020 MIL TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA 16.790,00

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