Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
04/08/2020
Data da divulgação do extrato:
04/08/2020
Data da ratificação:
04/08/2020
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda-se no artigo supramencionando, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal Justen Filho ( 2004, p. 236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastros com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004).
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitandas três propostas do ramo pertinente da contratação cujas propostas seguem juntos aos juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados: PROPONENTES G & T Controller Ltda- ME CNPJ 10.548. 533/0001-66 VALOR TOTAL R$ 17.110,00 . PROPONENTE : José Wellington da Silva Contabilidade Ltda CNPJ 17.233.100/0001-60 VALOR TOTAL R$ 17.280,00. PROPONENTE: Mil Tecnologia Comércio e Serviços de Informática Ltda CNPJ 05.063.272/0001-54 VALOR TOTAL R$ 16.790,00. Após análise das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosas á Administração Pública foi á da Empresa MIL TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, incrista no CNPJ N° 05.063.272/0001-54, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este pocesso de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte:" Art-24 - É dispensável a licitação :" II - para outros serviços e compras de volor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alineações de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1983, "para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto ..." o valor atual é de R$ 33.000,00 ( trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia e de R$ 17. 600, 00 ( dezessete mil e seiscentos reais) para os demais serviços e compras. A pequena relevância econômico da contratação não justifica gastos co uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialético,2004). A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para um bo desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da mil MIL TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, incrista no CNPJ N° 05. 063.272/0001-54, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4.
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada em gestão documental para realizar capacitação de pessoal e execução de serviços de higienização mecânica, identificação e organização física de 45 metros lineares de documentos da Câmara Municipal de Amontada, disponibilizando licença de uso anual de sistema informatizando para busca e inserção de documentos.