DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2023
Estabelece Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Amontada.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, Sr. Paulo Berg Melgaço, no uso das atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Amontada na data consagrada à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, feriado religioso, de acordo com a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 35.702, de 10 de outubro de 2023, que "Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sediados no estado do Ceará, o expediente no dia 13 de outubro de 2023, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal de nº 100, de 11 de outubro de 2023, que "Decreta ponto facultativo o expediente do dia 13 de outubro de 2023, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências".
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo o expediente do dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), na Câmara Municipal de Amontada.
Parágrafo único. O funcionamento do Setor de Licitação será igualmente suspenso, cabendo à Presidência da Comissão Permanente de Licitação, o reagendamento de eventuais certames previstos para a data prevista pelo no art. 1º deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Amontada, aos 11 de outubro de 2023.
Paulo Berg Melgaço
- Presidente do Poder Legislativo -
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