Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
21/02/2019
Data da divulgação do extrato:
21/02/2019
Data da ratificação:
21/02/2019
Valor estimado: R$
5.591,00
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada, bem como
respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento
licitatório para concretizar a contratação em comento.
Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004, p. 236):
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma
licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e
convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que
as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do
interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as
formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor
a ser desprendido pela Administração Pública. QUSTEN FILHO, MARÇAL.
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo:
Dialética, 2004).
A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor
ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como
também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta
Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da
empresa GLAUCIA M. CASTRO OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.815.343/0001-16,
máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa à
Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação
foram requisitadas propostas de três empresas fornecedoras de material de expediente, objeto
da contratação, cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores
abaixo registrados:
PROPONENTES CNPJ VALOR TOTAL
GLAUCIA M. CASTRO OLIVEIRA- ME 08.815.343/0001-16 R$ 5.533,24
J3 COMÉRCIO E SERVICOS - ME 24.3 79.211/0001-45 R$ 5.611,34
VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA - ME 14.607.33 2/0001-43 R$ 5.628,21
Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosa
à Administração Pública, em todos os itens, foi à empresa GLAUCIA M. CASTRO OLIVEIRA - ME,
inscrita no CNPJ Nº 08.815.343/0001-16, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte:
"Art, 24 - É dispensável a licitação:"
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98).
Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de
aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, "para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite
previsto..." o valor atual é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e serviços de
engenharia e R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA