Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
03/02/2020
Data da divulgação do extrato:
03/02/2020
Data da ratificação:
31/01/2020
Valor estimado: R$
5.722,71
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada´bem como respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal Justen Filho ( 2004, p. 236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEN FILHO, MARCIAL. Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004). A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art.24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação para contratação da empresa SUPER JOTA SUPERMECADO LTDA - ME, inscrita no CNPJ n° 86.886.496/0001-60, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4. A contratação se justifica pela essencialidade da aquisição de material de copa / cozinha, higiene e limpeza para a Câmara Municipal de Amontada com o propósito do regular andamento da máquina administrativa.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisidadas propostas de três empresas fornecedoras de material de copa / cozinha, higiene e limpeza, objeto da contratação, cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados: PROPONENTES: RISAYH MENESES DE SOUSA - ME CNPJ 22.216.818/0001-89 VALOR TOTAL R$ 5.722,58 SUPER JOTA SUPERMECADO LTDA - ME CNPJ 86.886.496/0001-68 VALOR TOTAL R$ 5.232,72 F. A. SANTOS - ME CNPJ 08. 434.076/0001-37 R$ 6.217,37. Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosa á Administração Pública, em todos os itens, foi á empresa SUPER JOTA SUPERMECANDO LTDA - ME, inscrita no CNPJ N° 86. 886. 496/ 0001-68, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: "Art. 24- É dispensável a licitação :" II - para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a , do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98 ). Com entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto..." o valor atual é de R$ 33.000,00 ( trinta e três mil reais ) para obras e serviços de engenharia e R$ 17. 600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais ) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA/ COZINHA, HIGIENE E LIMPEZA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.