Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
13/03/2020
Data da divulgação do extrato:
13/03/2020
Data da ratificação:
13/03/2020
Valor estimado: R$
6.200,51
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justificar-se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004,p. 236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o proncedimento licitatório quando menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei de licitações e Contratos Administrativos, 10ª ed. São Paulo : Dialético, 2004). A Dispensa de Licitação-se justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa JOSÉ MARCELO MAGALHÃES DE OLIVEIRA 07165709398, inscrita no CNPJ n° 28.715.172/0001-60, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosas á Administração Pública e atendeu as exisgências previstas no item 4. A contratação se justifica pela essencialidade da aquisição de material de expediente e suprimentos de informática para a Câmara Municipal de Amontada com próposito do regular andamento da máquina administrativa.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas prospostasde três empresas fornecedoras de material de expediente, objeto da contratação, cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados: PROPONENTES JOSÉ MARCELO MAGALHÃES DE OLIVEIRA 0765709398 CNPJ 28.715.172/0001-60 VALOR TOTAL R$ 5.929,57 ERLENE MARQUES DO NASCIMENTO SANTOS 99010585387 CNPJ 19.902.007/0001-27 VALOR TOTAL R$ 6.230,93 GLAUCIA M. CASTRO OLIVEIRA 08.815.343/0001-16 R$ 6.447,95. Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosa á Administração Pública, em todos os itens, foi á empresa JOSÉ MARCELO MAGALHÃES DE OLIVEIRA 07165709398, inscrita no CNPJ nº28.715.172/0001-60, eis que mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: "Art. 24- É dispensável a licitação:" II - para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com a entrada em vigor do Decreto nº9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, "para outros serviços e compras de valor de até 10% dom limite previsto..." o valor atual é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.