Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
15/01/2021
Data da divulgação do extrato:
15/01/2021
Data da ratificação:
15/01/2021
Motivo da escolha da origem
A razão de contratação justifica -se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda- se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contração em comento. Nas palavras de Marçal Justen Filho ( 2004,p. 236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. ( JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo : Dialético, 2004). A dispensa de Licitação justifica -se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 d Lei 8.666\93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa , portanto, entende- se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa CONSULITI -CONSULTORIA EM LICITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ N° 11.425.343\0001-14, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu as exisgências previstas no item 4.
Justificativa do preço
Ojetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas propostas de três empresas especializadas na atividade objeto da contratação, cujas propostas seguem juntos aos juntos aos autos, as quais apresentaram os valores registrados: PROPONENTES : Consuliti - Consultoria em Licitação Ltda CNPJ 11. 425.343\0001-14 VALOR TOTAL: R$ 16.800,00. Digi-ex Consultoria, Treinamento e Serviços Ltda - ME CNPJ 15.093.428\0001-01 VALOR TOTAL R$ 18.000,00 . E2 Contabilidade Eireli - ME 13.042.644\0001-94 VALOR TOTAL R$ 17.400,00. Após análise das propostas apresentadas, verificou -se que a mais vantajosa á Administração Pública foi á empresa CONSULITI - CONSULTORIA EM LICITAÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ Nº 11.425.343/0001-14, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666\93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: "Art.24 -É dispensável a licitação: " (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei da nº 8.666 , de 21 de junho de 1983, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto..." o valor atual é de R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 pra os demais serviços e compras.
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM LICITAÇÃO EM LICITAÇÃO E CONTRATOS, INCLUINDO A CAPACITAÇAÕ DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA NAS MODALIDADES DE LICITAÇÃOES CLÁSSICAS, PREGÃO E SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.