Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
03/03/2021
Data da divulgação do extrato:
03/03/2021
Data da ratificação:
03/03/2021
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica - se mediante a necessidade demonstada, bem como respalda-se no artigo supramencionando, vistas a desnessidade da realização de procedimento licitário para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marcal Justen Filho ( 2004, p.236 ): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. ( JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei a de Licitações e Contratos Administrativos . 10ª ed. São Paulo : Dialética, 2004 ) . A Dispensa de Licitação justifica- se o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666\93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária pra o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende- se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa CONTACT- Consultoria e Assessoria Contábil LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.159.615\0001-04, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu o melhor preço do mercado.
Justificativa do preço
Ojetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas propostas de três empresas especializadas na atividade objeto da contratação, cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados: PROPONENTES : CONTACT- Consultoria e Assessoria Contábil LDTA CNPJ 07.159.615/ 0001-04 VALOR TOTAL R$16.800,00. CONTAUD- Assessoria Contábil S/ S CNPJ 10.896.465/0001-26 VALOR TOTAL R$ 17.200,00. E2 Contabilidade EirA razão da contratação justifica - se mediante a necessidade demonstada, bem como respalda-se no artigo supramencionando, vistas a desnessidade da realização de procedimento licitário para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marcal Justen Filho ( 2004, p.236 ): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. ( JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei a de Licitações e Contratos Administrativos . 10ª ed. São Paulo : Dialética, 2004 ) . A Dispensa de Licitação justifica- se o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666\93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária pra o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende- se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa CONTACT- Consultoria e Assessoria Contábil LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.159.615\0001-04, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu o melhor preço do mercado.eli CNPJ 13.042.644/ 0001-94 VALOR TOTAL R$ 17.800,00. Após análise das propostas apresentadas, verificou - se que a mais vantajosa á Administração Pública foi á empresa CONTACT- Consultoria e Assessoria Contábil LDTA, inscrita no CNPJ Nº 07.159.615\ 0001-04, eis que a mesma ofertou preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal n º 8.666\93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: " Art 24- É dispensavel a licitação:" II- para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a ", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto ..." o valor atual é de R$ 33.000.00 ( trinta e três mil reais ) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais ) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO, COMPREENDENDO: ORIENTAÇÃO E TREINAMENTO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.