Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
01/03/2023
Data da divulgação do extrato:
01/02/2023
Data da ratificação:
02/02/2023
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica - se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda - se no artigo supramencionado, vistas a desnessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal justen filho ( 2004,p. 236) A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A dsitinção lçegislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quando menor for o valor a ser desprendido pela Adminstração Pública. ( JUSTEN FILHO, MARÇAL . Comentários á Lei de Licitação e Contratos Administração. 10° ed. São Paulo : Dialética, 2004). A Dispensa de licitação justifica- se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende -se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa GLAUCIA M. CASTRO DE OLIVEIRA - ME , inscrita no CNPJ N° 08.815.343/0001-16, máxime considerando que tal empresa apresentou propostas financeiramente mais vantajosas á Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4. A contratação se justifica pela essencialidade da aquisição de material de expediente e suprimentos de informática para a Câmara Municipal de Amontada com o propósito do regular andamento da máquina administrativa.
Justificativa do preço
Ojetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas propostas de três empresas fornecedores de material de expediente, objeto da contratação, cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados. PROPONENTES JL DA ROCHA ASSESSORIA -ME CNPJ 13.327.866/0001-53 VALOR TOTAL R$ 18.338,48. J3 COMERCIO E SERVIÇOS CNPJ 24.379.211/0001-45 VALOR TOTAL R$ 17.505,49. GLAUCIA M. CASTRO OLIVEIRA -ME CNPJ 08.815.343/0001-16 VALOR TOTAL R$ 16.672,96. Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou- se que a mais vantajosa á Administração Pública, em todos os itens, foi á empresa GLAUCIA M. CASTRO OLIVEIRA -ME, inscrita no CNPJ nº 08.815.343/0001-16, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal n º 8.666\93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: " Art 24- É dispensavel a licitação:" II- para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a ", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto ..." o valor atual é de R$ 33.000.00 ( trinta e três mil reais ) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais ) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA .