Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
03/04/2023
Data da divulgação do extrato:
03/04/2023
Data da ratificação:
03/04/2023
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica - se mediante a necessidade a necessidade demonstrada, bem como respalda - se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal justen filho ( 2004, p. 236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que interesse e da necessidade pública. Por isso , tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEM FILHO, MARÇAL . Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10 ed. São Paulo Dialético., 2004. ) A dispensa de licitação justifica- se ante o exposto no citado acima , considerado o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta casa Legislativa , portanto , entende -se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa ABREU PORTELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA, inscrita no CNPJ N° 13.175.157-0001-46 , máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu as exisgências prevista no item 4.
Justificativa do preço
Ojetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas propostas de três Prestadores de Serviços especializados na atividade objeto da contratação, cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados : PROPONENTES : ABREU PORTELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 13.172.157/0001-46 VALOR TOTAL R$ 16.500,00. CARLOS CESAR MARTINS FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGACIA CNPJ 34.716.234.0001-51 VALOR TOTAL R$ 17.350,00 . ARAGÃO E ESTRELA ADVOGADO ASSOCIADOS CNPJ 48.535.735/000146. VALOR TOTAL R$ 17.000,00. Após análise das propostas apresentadas, verificou- se que a mais vantajosa á Administração Pública foi a empresa ABREU PORTELA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ N° 13.172.157/0001-46, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal n º 8.666\93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: " Art 24- É dispensavel a licitação:" II- para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a ", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto ..." o valor atual é de R$ 33.000.00 ( trinta e três mil reais ) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais ) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REGULAMENTAÇÃO E IMPLANTAÇÃO QUANTO A NOVA LEI DE LICITAÇÕES N ° 14.133/2021, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.