Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
15/08/2023
Data da divulgação do extrato:
17/08/2023
Data da ratificação:
17/08/2023
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica - se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda - se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de marçal justen filho ( 2004,p.236) ; A pequena relevância econômica não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitátorio quando for menor o valor a ser despreendido pela Administração Pública. ( JUSTEN FILHO, MARÇAL . COMENTÁRIOS á Lei de licitação e contratos administrativos. 10º ed. são paulo dialético , 2004). A Dispensa de licitação justifica - se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da lei 8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta casa legislativa, portanto, entende - se justificada a dispensa de licitação para contratação da empresa INGRID LOHANNE DA COSTA TEIXEIRA -ME , inscrita no cnpj nº32.822.168/0001-79, máxime consioderando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu as exigencias prevista no item 4.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificada do preço da contratação foram requisitadas propostas de três fornecedoras de blusas para servidores e coloboradores da câmara municipal de amontada, cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados : PROPONENTES INGRID LOHANNE DA COSTA TEIXEIRA - ME CNPJ 32. 168/ 0001-79 UNID UND QUANT. 30 VALOR UNITÁRIO R$ 110,00 VALOR TOTAL R$3.300,00. RICARDO DA SILVA SOUSA -ME CNPJ 14.395.474/ 0001-94 UND QUANT. 30 VALOR UNITÁRIO R$ 130,00 VALOR TOTAL R$ 3.900,00. R M A CARNEIRO - ME CNPJ 13.654.004/0001-87 UND 30 VALOR UNITÁRIO R$140,00 VALOR TOTAL R$ 4.200,00. Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou- se que a mais vantajosa á Administração Pública, em todos os itens, foi á empresa INGRID LOHANNE DA COSTA TEIXEIRA - ME, inscrita no cnpj nº 32.822.168/0001-79. eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal n º 8.666\93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: " Art 24- É dispensavel a licitação:" II- para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a ", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto ..." o valor atual é de R$ 33.000.00 ( trinta e três mil reais ) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais ) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE BLUSAS PARA SERVIDORES E COLABORADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA .