Descrição
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR AUMENTO DE PRODUTIVIDADE PREVISTA NO ART. 103, INCISO XI DA LEI 146 DE 20 DE JULHO DE 1992, AOS OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE CARREIRA OU ISOLADOS, OU PROVIMENTO EM COMISSÃO, QUE PERCEBA REMUNERAÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS E CUJAS ATRIBUIÇÕES CORRESPONDAM A ATIVIDADE CARACTERÍSTICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
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