Descrição
CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, COMO ÓRGÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, ACRESCENTANDO A0 TÍTULO I, O CAPÍTULO XII E OS ARTIGOS 59-A, 59-A, 59-C, 59-D E 59-E E DÁ OUTRAS PROVICÊNCIAS.
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