Descrição
INSERE O § 4° NO ART. 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE AMONTADA, PARA GARANTIR AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, EQUIPARADOS E DIRIGENTES MÁXIMOS DAS AUTARQUIAS OS DIREITOS PREVISTOS NO ART. 7°, VIII E XVII E ART. 39, §3° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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