Descrição
ALTERA A LEI Nº 1.129 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA DISPOR SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS RECEBIDOS PELO MUNICÍPIO DE AMONTADA, EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL RELATIVA AO CÁLCULO DO VALOR ANUAL POR ALUNO PARA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DOS FUNDOS E DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO(FUNDEF), PREVISTOS NA LEI Nº 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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