Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
21/02/2019
Data da divulgação do extrato:
21/02/2019
Data da ratificação:
21/02/2019
Valor estimado: R$
3.417,00
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada, bem como
respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento
licitatório para concretizar a contratação em comento.
Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004, p. 236):
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma
licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e
convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que
as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do
interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as
formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor
a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEN FILHO, MARÇAL.
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo:
Dialética, 2004).
A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor
ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como
também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta
Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da
empresa GLAUCIA M. CASTRO OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.815.343/0001-16,
máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa à
Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação
foram requisitadas propostas de três empresas fornecedoras de material de copa / cozinha,
higiene e limpeza, objeto da contratação, cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais
apresentaram os valores abaixo registrados:
PROPONENTES CNPJ VALOR TOTAL
GLAUCIA M. CASTRO OLIVEIRA- ME 08.815.343/0001-16 R$ 3.323,47
)3 COMÉRCIO E SERVIÇOS - ME 24.379.211/0001-45 R$ 3.516,56
VANESSA FERREIRA DE ALMEIDA - ME 14.607.332/0001-43 R$ 3.412,85
Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosa
à Administração Pública, em todos os itens, foi à empresa GLAUCIA M. CASTRO OLIVEIRA - ME,
inscrita no CNPJ Nº 08.815.343/0001-16, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: ·
"Art. 24 - É dispensável a licitação:"
11 - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez; (Redação dada pela Lei n? 9.648, de 27.5.98).
Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de
aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, "para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite
previsto ..." o valor atual é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e serviços de
engenharia e R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE COPA / COZINHA, HIGIENE E LIMPEZA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.