Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
20/02/2019
Data da divulgação do extrato:
20/02/2019
Data da ratificação:
20/02/2019
Valor estimado: R$
82.516,00
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada,
bem como respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da
realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento.
Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004, p. 236):
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma
licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e
convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que
as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do
interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as
formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor
a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEN FILHO, MARÇAL.
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo:
Dialética, 2004). A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima,
considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei
8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz
necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se
justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa L F DE HOLANDA
JÚNIOR - ME, inscrita no CNPJ Nº 21.020.365/0001-58, máxime considerando que tal
empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa à Administração Pública
e atendeu as exigências prevista no item 4.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço
da contratação foram requisitadas três propostas do ramo pertinente da contratação
cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo
registrados:
PROPONENTES CNPJ VALOR VALOR
MENSAL TOTAL
L F de Holanda Júnior - ME 21.020.365/0001-58 R$ 7.500,00 R$ 75.000,00
Contaud - Auditoria & Consultoria Contábil 07.184.628/0001-33 R$ 8.800,00 R$ 88.000,00
S/S Ltda
E2 Controladoria Governamental Eireli - ME 13.042.644/0001-94 R$ 8.455,00 R$ 84.550,00
Após análise das propostas apresentadas, verificou-se que a mais
vantajosa à Administração Pública foi à da Empresa L F DE HOLANDA JÚNIOR - ME,
inscrita no CNPJ Nº 21.020.365/0001-58, eis que a mesma ofertou o melhor preço do
mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art.
24 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte:
"Art, 24 - É dispensável a licitação:"
li - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso li do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98).
Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na
hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art.
24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, "para outros serviços e compras de valor de
até 10% do limite previsto ... " o valor atual é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para
obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para os
demais serviços e compras.
Informações do objeto
Contratação dos Serviços Especializados de Assessoria e Consultoria na Área de Controle Externo, Levantamento de Informações para Instrumentalização do Poder Legislativo acerca da Fiscalização e do Controle das Aplicações dos Recursos Públicos do Fundo Geral, Unidades Gestoras e Órgãos Vinculados ao Poder Executivo Municipal de Amontada.