Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
02/04/2019
Data da divulgação do extrato:
02/04/2019
Data da ratificação:
02/04/2019
Valor estimado: R$
2.505,00
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada,
bem como respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da
realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento.
Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004, p. 236):
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma
licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e
convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que
as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do
interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as
formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor
a ser desprendido pela Administração Pública. QUSTEN FILHO, MARÇAL.
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo:
Dialética, 2004).
A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima,
considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei
8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessana para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, enfe-n.d~,,.,.
justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa V A S FREITAS
SERVIÇOS DE INTERNET LTDA ME inscrita no CNPJ Nº 03.125.043/0001-91, máxime
considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa à
Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da
contratação foram requisitadas propostas de três empresas fornecedoras de serviços
acesso à internet objeto da contratação, cujas propostas seguem juntos aos autos, as
quais apresentaram os valores abaixo registrados:
Ili;
PROPONENTES CNPJ ~ VALOR TOTAL
V AS FREITAS SERVIÇOS DE INTERNET LTOA ME 03.125.043/0001-91 R$ 2.250,00
CONNECT SERVIÇOS DE INTERNET EIRELI 22.673.175/0001-00 R$ 2.700,00
JS CAMINHA SERVIÇOS DE INTERNET EIRELI 13.398.709/0001-39 R$ 2.565,00
Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou-se que a
mais vantajosa à Administração Pública, em todos os itens, foi à empresa V A S FREITAS
SERVIÇOS DE INTERNET LTDA ME inscrita no CNPJ Nº 03.125.043/0001-91, eis que
a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte:
"Art. 24 - É dispensável a licitação:"
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98).
Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na
hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art.
24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, "para outros serviços e compras de valor de
até 10% do limite previsto..." o valor atual é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para
obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para os
demais serviços e compras.
Informações do objeto
Prestação de serviços de fornecimento de acesso à internet (rede mundial de computadores) com velocidade de 30mb a serem prestados junto à Câmara Municipal de Amontada