Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
02/08/2019
Data da divulgação do extrato:
02/08/2019
Data da ratificação:
02/08/2019
Valor estimado: R$
3.125,00
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade de preservar o
patrimônio público, bem como oferecer aos munícipes uma estrutura física adequada.
Bem como respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da
realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento.
Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004, p. 236):
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma
licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e
convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que
as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do
interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as
formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor
a ser desprendido pela Administração Pública. (JUSTEN FILHO, MARÇAL.
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo:
Dialética, 2004).
A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o
valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas
alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Lic1~......~
para a contratação do Sr. PAULO ROBERTO BEZERRA MAIA, cadastrado no CPF nº
229.490.893-72, máxime considerando que apresentou proposta financeiramente mais
vantajosa à Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da
contratação foram requisitadas 4 propostas com o objeto da contratação, cujas propostas
seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados:
PROPONENTES CPF RNP VALOR TOTAL
Ricardo Gaspar Brígida Ribeiro 119.481.753-04 060.160.614-0 R$ 3.200,00
Walter Bezerra de Menezes 139.620.433-49 060.529.307-4 R$ 3.800,00
Carlos Renato Costa Sousa 737.862.923-53 060.285.653-1 R$ 3.000,00
Paulo Roberto Bezerra Maia 229.490.893-72 060.146.319-6 R$ 2.500,00
MÉDIA TOTAL R$ 3.125,00
Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou-se que a mais
vantajosa à Administração Pública, foi a do Sr. PAULO ROBERTO BEZERRA MAIA,
cadastrado no CPF nº 229.490.893-72, eis que a mesma ofertou o melhor preço do
mercado
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte:
"Art. 24 - É dispensável a licitação:"
11 - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite
previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só
vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98).
Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de
aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, "para outros serviços e compras de valor de até 10% do
limite previsto..." o valor atual é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e
serviços de engenharia e R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para os demais
serviços e compras.
Informações do objeto
Prestação de serviços de Elaboração de Projeto e Orçamento de Engenharia para Pintura da Parte Interna da Edificação Principal e Plenário, com Recuperação de Revestimentos, Esquadrias e Revisão de Instalações Elétricas e Hidrossanitárias.