Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
06/09/2019
Data da divulgação do extrato:
06/09/2019
Data da ratificação:
06/09/2019
Valor estimado: R$
32.464,49
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada, bem como
respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de
procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento.
Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004, p. 236):
A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma
licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e
convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que
as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do
interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as
formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor
a ser desprendido pela Administração Pública. QUSTEN FILHO, MARÇAL.
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo:
Dialética, 2004).
A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o
valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso I, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas
alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação
para a contratação da pessoa jurídica M R M BARROS - ME, inscrita no CNPJ Nº
17.527.978/0001-09, máxime considerando que tal pessoa jurídica apresentou proposta
financeiramente mais vantajosa à Administração Pública e atendeu as exigências prevista no
item 4.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da
contratação foram requisitadas 03 propostas de empresas do ramo de atividade com o
objeto da contratação, cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os
valores abaixo registrados:
PROPONENTES CNPJ VALOR TOTAL
COMPLETA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME 17.411.277/0001-00 R$ 32.508,33
SANTOS DUMONT SERVIÇOS EIRELI - ME 04.262.316/0001-02 R$ 32.753,13
M R M BARROS - ME 17.527.978/0001-09 R$ 32.132,00
MÉDIA TOTAL R$ 32.464,49
Após análise das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosa à
Administração Pública, foi a da empresa M R M BARROS - ME, inscrita no CNPJ Nº
17.527.978/0001-09, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso I do art. 24 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte:
"Art, 24 - É dispensável a licitação:"
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do
limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se
refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e
serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas
conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei n2 9.648, de 1998)
Com a entrada em vigor do Decreto n? 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de
aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, "para outros serviços e compras de valor de até 10% do
limite previsto..." o valor atual é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e
serviços de engenharia e R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para os demais
serviços e compras.
Informações do objeto
Prestação de Serviços de Manutenção no Prédio da Câmara Municipal de Amontada, compreendendo: Pintura da Parte Interna da Sede, com Recuperação de Revestimentos, Esquadrias e Revisão de Instalações Elétricas e Hidrossanitárias.