Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
16/01/2020
Data da divulgação do extrato:
16/01/2020
Data da ratificação:
15/01/2020
Valor estimado: R$
7.000,00
Motivo da escolha da origem
A ração da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004, p.236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A destinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quando menor for o valor a ser desprendido pela Admistração Pública. (JUSTEN FILHO, MARCIAL. Comentários á lei de licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004). A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa RPB SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 26. 749.575/0001-03, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4.
Justificativa do preço
Ojetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas três propostas do ramo pertinente da contratação cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados: PROPONENTES ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ 002.288.268/0001-04 VALOR TOTAL R$ 7.899,96 A. AMARO F. DA SILVA- ME CNPJ 14.769.245/0001-92 VALOR TOTAL R$ 8.400,00 RPB SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI CNPJ 26.749.575/0001-03 R$ 7.000,00. Após análise das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosas á Aministração Pública foi á da Empresa RPB SERVIÇOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 26.749.575/0001-03, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processso de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art.24 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: "Art.24- É dispensável a licitação:" II- para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento ) do limite previsto na alínea "a", do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, deste que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98) Com a entrada em vigor do Decreto nº9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos Ie II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho fe 1993, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto..." o valor atual é de R$33.000,00 (trinta e três mil reais) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
Direito de anual de sistema atráves do site eletrônico próprio, na modalidade SAAS, para a gestão de dados e informações em atendimento a Lei nº 12.527/2011.