Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
20/08/2020
Data da divulgação do extrato:
20/08/2020
Data da ratificação:
20/08/2020
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004,p.236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública . Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quando o menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. ( JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialético, 2004). A Dispensa de Licitação justica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666\93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desepenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa ENIR MARIA SILVA- EPP, inscrista no CNPJ nº 11.092.469\0001-14, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4. A contratação se justifica pela essencialidade da aquisição de letreiro para a Câmara Municipal de Amontada com propósito do regular andamento da máquina administrativa.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas propostas de três empresas fornecedoras do objeto da contratação, cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados: PROPONENTES: ENIR MARIA SILVA-EPP CNPJ 11.092.469\0001-14 VALOR TOTAL R$ 14.650,00 V.J.P. PROPONENTES : V. J. P. RODRIGUES ACRÍLICO COMÉRCIO E SERVIÇO-ME CNPJ 14.855.197\0001-55 VALOR TOTAL R$ 17.640,00 PROPONENTES: WINNER MIX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 06.942.299\0001-80 VALOR TOTAL R$ 16.800,00 VALOR ESTIMADO R$ 16.363,33. Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosa á administração Pública, em todos os itens, foi á empresa ENIR MARIA SILVA-PP, inscrita no CNPJ nº 11.092.469\0001-14, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666\ 93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte:" Art.24- É dispensável a licitação:" II-para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com a entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, "para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto..." o valor atual é de R$ 33.000,00 ( trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
Aquisição de Letreiro para a Câmara Municipal de Amontada.