DISPENSA: 009 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 22/10/2020

Data da divulgação do extrato: 22/10/2020

Data da ratificação: 22/10/2020


Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada, bem como repalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da, realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal Justen Filho (2004, p. 236): A peq uena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativo entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quando menor for o valor a ser desprendido pela pela Administração Pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. ( JUSTEN FILHO, MARCIAL. Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª ed. São Paulo: Dialética, 2004). A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8 .666\93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Despensa de Licitação para a contratação da empresa L F DE HOLANDA JÚNIOR- ME, inscrita no CNPJ Nº 21. 020.365\0001-58, máxime considerando que tal empresa apresentou financeiramente mais vantajosa á Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4.


Justificativa do preço
Ojetivando subsidiar este processo no tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas três propostas do ramo pertinente da contratação c ujas propostas sequem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados: PROPONENTES : L F de Holanda Júnior-ME CNPJ : 21.020.365\0001-58 VALOR MENSAL R$ 8.400,00 VALOR TOTAL R$ 16.800,00. PROPONENTES: Contact - Consultoria e Assessoria Contábil Ltda CNPJ: 07.159.615\0001-04 VALOR MENSAL R$ 8.750,00 VALOR TOTAL R$ 17.500,00 PROPONENTES: E2 Contralodoria Governamental Eireli - ME CNPJ 13.042.644\0001-94 VALOR MENSAL R$ 8.500,00 VALOR TOTAL R$ 17.000,00. Após análise das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosa á Administração Pública foi a Empresa L F DE HOLANDA JÚNIOR -ME, inscrita no CNPJ Nº 21.020.365\0001-58, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.


Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666\93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: "Art. 24 - É dispensável a licitação :" II - para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea " a ", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98) . Com entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto..." o valor atual é de R$ 33.000,00 ( trinta e três mil reais ) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais ) para demais serviços e compras.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE CONTROLE EXTERNO, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES PARA INSTRUMENTALIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO ACERCA DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DAS APLICAÇÕES DOS RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO GERAL, UNIDADES GESTORES E ÓRGÃOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AMONTADA.

Data da divulgação da ratificação:

22/10/2020

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
21/09/2020 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DIÁRIO OFICIAL
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO PATRICIA ALVES TEIXEIRA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO PATRICIA ALVES TEIXEIRA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO RAIMUNDO NASARO DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO FRANCISCO XISTO FILHO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador
CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA PAULO BERG MELGAÇO
Informações dos participantes
Participante Resultado
L F DE HOLANDA JÚNIOR - ME Vencedor
CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL S/S LTDA – EPP Perdedor
E 2 CONTRALODORIA EIRELI - ME Perdedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

22/10/2020 - 08:05

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

FRANCISCO XISTO FILHO

22/10/2020 - 08:03

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

PATRICIA ALVES TEIXEIRA

22/10/2020 - 08:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

PATRICIA ALVES TEIXEIRA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO   1KB  pdf   
JUSTIFICATIVA   1KB  pdf   
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
23/10/2020 CONTRATO ORIGINAL 017 2020 L F DE HOLANDA JÚNIOR - ME 16.800,00

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