Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
08/04/2021
Data da divulgação do extrato:
08/04/2021
Data da ratificação:
08/04/2021
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica - se mediante a necessidade demonstada, bem como respalda-se no artigo supramencionando, vistas a desnessidade da realização de procedimento licitário para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marcal Justen Filho ( 2004, p.236 ): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quando menor for o valor a ser desprendido pela Aministração Pública. ( JUSTEN FILHO, MARÇAL . Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos . 10º ed. São Paulo: Dialético, 2004). A Dispensa de Licitação justifica - se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art. 24 da Lei 8.666\93 e suas alterações , como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para um bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa ISPEC - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATISTICAS DO SERTÃO CENTRAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.141. 692\0001-90, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosas á Administração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4. A contratação se justifica pela essencialidade da Aquisição de carteiras em couro personalizadas para parlamentar e placas em acrílico de identificação dos vereadores da câmara municipal de Amontada, para Legislatura 2021-2024 com o propósito do regular andamento da máquina administratrativa .
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justifificativa do preço da contratação foram requisitadas propostas de três empresas fornecedoras do objeto da contratação, cujas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados: DESCRIÇÃO : ITEM 01 CARTEIRAS DE COURO COM BRASÃO DA REPUBLICA . PROPONENTES : 01. FRANCISCO FÁBIO DA SILVA BARBOSA - ME CNPJ 10. 496. 308\0001-23 QUANT. (UNID) 13 VALOR UNITÁRIO R$ 270,00 VALOR TOTAL R$ 3.510,00 . 02. PROPONENTES : FRANCISCO MOURA VIEIRA -ME CNPJ 73. 316.788\000-13 QUANT (UND) 13 R$ 260,00 VALOR TOTAL R$ 3.380,00. 03 PROPONENTES IPESC- INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATISTICA DO SERTÃO CENTRAL LTDA CNPJ 17.141.692\0001-90 QUANT. ( UND) 13 R$ 250,00 VALOR TOTAL R$ 3.380,00. VALOR ESTIMADO R$ 260,00 R$ 3.380,00 . DECRISÇÃO DO ITEM 02 PLACAS EM ACRÍLICO PARA O PLENÁRIO DOS VEREADORES . PROPONENTES FRANCISCO FÁBIO DA SILVA BARBOSA -ME CNPJ 10.496.308\0001-23 QUANT ( UND) 13 VALOR UNITÁRIO R$ 240,00 VALOR TOTAL R$ 3.120,00 . O2 PROPONENTES FRANCISCO MOURA VIEIRA -ME CNPJ 73.316. 788\0001-13 QUANT (UND) 13 VALOR UNITÁRIO R$ 230,00 VALOR TOTAL 2.999,00. PROPONENTES: 03 . IPESC- INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATISCAS DO SERTÃO CENTRAL LDTA. VALOR ESTIMADO R$ 230,00 R$ 2.900,00 . Análise de cada item das propostas apresentadas, verificou-se que a mais vantajosa á Administração Pública, em todos itens, foi á empresa IPESC - INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATISTICA DO SERTÃO CENTRAL LTDA, inscrita no CNPJ Nº 17.141.692\0001-90, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal n º 8.666\93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: " Art 24- É dispensavel a licitação:" II- para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a ", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto ..." o valor atual é de R$ 33.000.00 ( trinta e três mil reais ) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais ) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE CARTEIRAS EM COURO PERSONALIZADAS PARA PARLAMENTAR E PLACAS EM ACRÍLICO DE IDENTIFICAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, PARA LEGISLATURA 2021-2024.