Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
14/05/2021
Data da divulgação do extrato:
14/05/2021
Data da ratificação:
14/05/2021
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica- se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda- se no artigo supramencionando, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal Justen Filho ( 2004, P.236) : A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quando menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. ( JUSTEN FILHO, MARÇAL. Comentários á Lei de Licitação e Contratos Administrativos. 10º ed. São Paulo: Dialético,2004). A Dispensa de Licitação justifica- se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertando abaixo do limite previsto no inciso II,do art. 24 da Lei 8.666\93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação para contratação da empresa DISTRIBUIDORA MARTINS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 24.805.886\0001-09, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosa á Adminstração Pública e atendeu as exigências prevista no item 4. A contratação se justifica pela essencialidade da aquisição de material permanente para a Câmara Municipal de Amontada com o propósito do regular andamento da máquina administrativa.
Justificativa do preço
Objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas propostas seguem juntos aos autos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados. PROPONENTES : DISTRIBUIDORA MARTINS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI CNPJ: 24.805.886\0001-09 VALOR TOTAL : R$ 16.850,00. PROPONENTES : A N VASCONCELOS JUNIOR- ME CNPJ : 19.603.291\0001-30 VALOR TOTAL R$ 17.644,98. PROPONENTES: F J MENDES DA COSTA -ME CNPJ: 34.283.003\0001-00 VALOR TOTAL : R$ 16.900,00. Após análise de cada item das propostas apresentadas, verificou- se que a mais vantajosa á Administração Pública, em todos os itens, foi á empresa DISTRIBUIDORA MARTINS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, inscrista no CNPJ Nº 24.805. 886\ 0001-09, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal n º 8.666\93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: " Art 24- É dispensavel a licitação:" II- para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a ", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto ..." o valor atual é de R$ 33.000.00 ( trinta e três mil reais ) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais ) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL, PERMANENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.