Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
15/03/2022
Data da divulgação do extrato:
16/03/2022
Data da ratificação:
16/03/2022
Motivo da escolha da origem
A razão da contratação justifica -se mediante a necessidade demontrada, bem como respalda-se no artigo supramencionado, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal justen filho ( 2004, p.236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prèvias devereão ser proporcionais ás peculiariedades do interesse e da necessidade e mais rápido o procedimento licitatório quanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quanto menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. ( JUSTEN FILHO, MARCAL, Comentários á Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ªed. São Paulo: Dialética,2004). A Dispensa de Licitação justifica- se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art.24 da Lei 8.666/93 e suas altreações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de Licitação pára a contratação da empresa BRASIL E MATOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 00.623.949/0001-48, máxime considerando que tal empresa apresentou proposta financeiramente mais vantajosas á Pública e atendeu as exigências prevista no item 4.
Justificativa do preço
objetivando subsidiar este processo no que tange a justificativa do preço da contratação foram requisitadas propostas de três empresas especializdas na atividade objeto da contratação, cujas propostas sequem juntos aos aurtos, as quais apresentaram os valores abaixo registrados : PROPONENTES : WENDELL G. DE M. PAIVA -ME CNPJ 10.346.720/0001-67 QUANT. 09 VALOR UNITÁRIO R$ 1.945,62 VALOR TOTAL 17.510,58. 02 PROPONENTES BRASIL E MATOS LTDA - ME 00.623.949/0001-48 QUANT. 09 VALOR UNITÁRIO R$ 1.924,80 VALOR TOTAL R$ 17.323,20. 03. PROPONENTES : JAILSON FERNANDES DE PAIVA -ME CNPJ: 17.666.877/0001-19 QUANT. R$ 1.924,80 VALOR TOTAL R$ 17.550,00. Após an´lise das propostas apresentadas, verificou- se que a mais vantatajosa á Administração Pública foi á empresa BRASIL E MATOS LDTA - ME , inscrita no CNPJ N° 00.623.949/0001-48, eis a mrsma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal n º 8.666\93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: " Art 24- É dispensavel a licitação:" II- para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a ", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto ..." o valor atual é de R$ 33.000.00 ( trinta e três mil reais ) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais ) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE 09( NOVE ) PASSAGENS AÉREAS NO TRECHO FORTALEZA - BRASÍLIA - FORTALEZA, PARA OS VEREADORES DO LEGISLATIVO DE AMONTADA, PARTICIPAREM DA XXI MARCHA DOS VEREADORES DO BRASIL, PROMOVIDO PELA UNIÃO DOS VEREADORES DO BRASIL - UVB, NO PERÍODO DE 25 A 29 DE ABRIL DE 2022.