Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
06/01/2023
Data da divulgação do extrato:
09/01/2023
Data da ratificação:
09/01/2023
Motivo da escolha da origem
'A razão da contratação justifica-se mediante a necessidade demonstrada, bem como respalda -se no artigo supramencionando, vistas a desnecessidade da realização de procedimento licitatório para concretizar a contratação em comento. Nas palavras de Marçal JUsten filho ( 2004,p.236): A pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitaçãocomum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só á dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais ás peculiaridades do formalidades e mais rápido o procedimento licitatório quando menor for o valor a ser desprendido pela Administração Pública. ( JUSTEN FILHO, MARÇAL Comentários á Lei de licitações e Contratos Administrativos. 10° ed São Paulo: Dialético, 2004) A Dispensa de Licitação justifica-se ante o exposto no citado acima, considerando o valor ofertado abaixo do limite previsto no inciso II, do art.24 da Lei 8.666/93 e suas alterações, como também pela necessidade da contratação que se faz necessária para o bom desempenho desta Casa Legislativa, portanto, entende-se justificada a Dispensa de licitação para a contratação da empresa A AMARO F DA SILVA -EPP, incrista no CNPJ n° 14.769.245/0001-92, máxime considerando que tal empresa apresentou propostas financeiramente mais vantajosas á Aministração Pública e atendeu as exigências previstas no item 4.
Justificativa do preço
Ojetivando subsidiar este processo no que tange a jistificativa do preço da contratação cujas propostas sequem juntos juntos aos autos , as quais apresentam os valores abaixo registrados : PROPONENTES A AMARO F DA SILVA -EPP CNPJ 14.767.245/001-92 VALOR UNITÁRIO R$ 1.389,00 VALOR TOTAL R$16.668,00 02: INTERPÚBLICA ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA 03: ASP AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA. Após análise das propostas apresentadas, verificou -se que a mais vantajosa á Administração Pública foi á da Empresa A AMARO F DA SILVA -EPP, inscrita no CNPJ N° 14.769.245/0001-92, eis que a mesma ofertou o melhor preço do mercado.
Fundamentação legal
Este processo de Dispensa de Licitação encontra esteio no inciso II do art. 24 da Lei Federal n º 8.666\93 e suas alterações posteriores, cujo texto é o seguinte: " Art 24- É dispensavel a licitação:" II- para outros serviços e compras de valor até 10% ( dez por cento ) do limite previsto na alínea "a ", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; ( Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27.5.98). Com entrada em vigor do Decreto nº 9.412 de 18 de junho de 2018, na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, " para outros serviços e compras de valor de até 10% do limite previsto ..." o valor atual é de R$ 33.000.00 ( trinta e três mil reais ) para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 ( dezessete mil e seiscentos reais ) para os demais serviços e compras.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO CUSTOMIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO, PARA LICIAMENTO DE DIREITO DE USO, INCLUINDO MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO EM SOFTWARE DE OUVIDORIA, SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO/ E -SIC E SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA.