Resumo
SUGERE AO SENHOR PREFEITO A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 50 DA LEI MUNICIPAL N° 776/2008, ESTENDENDO A GRATIFICAÇÃO DE 2% POR ALUNO AOS PROFISSIONAIS DA REDE REGULAR QUE TENHAM EDUCANDOS NAS CONDIÇÕES DO CAPUT DO ART. 50, LIMITANDO AO NÚMERO DE 10 ALUNOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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26/02/2021 | 02ª (Segunda) Sessão Ordinária da 10ª (Décima) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2021 à 25/06/2021) de 26 de Fevereiro de 2021 mais | LEITURA DO EXPEDIENTE | LEITURA | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXMO FLÁVIO CÉSAR BRUNO TEIXEIRA FILHO |
PREFEITO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMONTADA |
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