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Informações atualizadas em: 09/10/2026 - 14:02:57

REQUERER LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR,
PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS), NOS TERMOS DO ART. 71, III DO REGIMENTO
INTERNO DA CASA.

Autor: Roberto Teles Martins

Fase: 1ª Votação

Situação: Aprovado

REQUERER LICENÇA NÃO REMUNERADA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR,
PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS), NOS TERMOS DO ART. 71, III DO REGIMENTO
INTERNO DA CASA.

13/08/2021
Autor: Roberto Teles Martins
Fase: 1ª Votação
Situação: Aprovado
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