RECONHECE, PARA EFEITOS DO ARTIGO 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL NO 101, DE 04 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE AMONTADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprova as contas de Governo do Município de Amontada do exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-Prefeito Municipal Edvaldo Assis de Jesus, na forma que indica.
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