Insere o § 4° no art. 23 da Lei Orgânica do Municipio de Amontada, para garantir aos secretários municipais, equiparados e dirigentes máximos das Autarquias os direitos previstos no art. 7°, VIII e XVII e art. 39, §3° da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.
Altera a Sessão V - Da Remuneração dos Agentes Politicos, da Lei Orgânica do Municipio de Amontada, garante aos Vereadores os direitos previstos no art. 70, VIII e XVII e art. 39, §3° da Constuituição Federal de 1988 e dá outras providencias.
DISPÓE SOBRE O PERCENTUAL MÁXIMO DE CONSIGNAÇÃO PARA FINS DE EMPRÉSTIMOS AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A NOEAÇÃO DE PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO, FORMADA POR FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, PARA PROCEDER LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO DE INTERESSE DA CÂMARA.
DISPÕE SOBRE A NOEMAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, FORMADA POR FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMONTADA, PARA PROCEDER LICITAÇÃO DE INTERESSE DA CÂMARA .
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