Art. 28. A mesa Diretora compete às seguintes atribuições:
I - as funções diretivas e executivas de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Casa;
II - propor Projetos de Lei que criem ou extingam cargos da Secretaria da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III - elaborar e enviar até o final do mês de agosto de cada ano a Proposta Orçamentária da Câmara ao Chefe do executivo para apreciação e inclusão na Proposta Orçamentária do município;
IV - apresentar Projetos de Lei dispondo sobre a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, desde que as fontes de recursos provenham da anulação total ou parcial das dotações da Câmara;
V - propor ao Executivo, a criação ou reestruturação de cargos para o Poder Legislativo e a fixação dos respectivos vencimentos;
VI - suplementar mediante Decreto Legislativo, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, as fontes de recursos sejam provenientes das próprias dotações do Poder Legislativo;
VII - encaminhar ao executivo, até o dia 31 de janeiro a demonstração de como foram aplicados os numerários recebidos à conta de duodécimos, nos termos estabelecidos na Lei Orgânica, sempre que a movimentação dos mencionados recursos seja realizada pela Mesa;
VII - organizar os serviços administrativos da Câmara na forma prevista neste Regimento Interno.
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